Em 31/10/22, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 9.444/2022, alterando as Portarias PGFN nºs. 11.496/21 e 214/2022, com o objetivo de prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), conforme listado abaixo:
- Possibilidade de inclusão no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de outubro de 2022;
- Possibilidade de renegociação de débitos por optantes de outras modalidades de transação ou parcelamento do Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, desde que desistam de acordo anterior até 30 de novembro de 2022;
- Possibilidade de que contribuintes com acordos de transação em vigor com a PGFN, solicitem repactuação para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e FGTS, no período de 1º de outubro de 2021 até 30 de dezembro de 2022; e
- Possibilidade de adesão, no período de 1º de outubro de 2021 o dia 30 de dezembro de 2022, das seguintes modalidades (i) transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19); (ii) transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19); (iii) transação excepcional de débitos do Simples Nacional e (iv) transação relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
- Possibilidade de inclusão na transação, até 31 de outubro de 2022, de débitos do SIMPLES inscritos em dívida ativa da União, que sejam administrados pela PGFN, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não;
- Possibilidade de adesão à proposta de transação excepcional da PGFN até 30 de dezembro de 2022;
- Obrigatoriedade de prestar as informações necessárias à consolidação da proposta de transação de débitos do SIMPLES proposta pela PGFN até 30 de dezembro de 2022;
- Possibilidade de renegociação para optantes da transação excepcional de débitos do Simples, prevista na Portaria PGFN nº 18.731/2020, desde que desistam de acordo anterior até 30 de novembro de 2022.
De acordo com a Portaria, os novos prazos entraram em vigor na data de sua publicação (31/10/22).