Será possível solicitar a revisão da capacidade de pagamento na transação tributária?

Os prazos e os descontos da transação tributária serão graduados de acordo com a possibilidade de adimplemento dos débitos.

Sim! Os prazos e os descontos da transação tributária serão graduados de acordo com a possibilidade de adimplemento dos débitos. Caso não concorde com a sua capacidade de pagamento estimada automaticamente pela RFB e pela PGFN, o Contribuinte poderá apresentar pedido de revisão no prazo máximo de 30 dias.

 O pedido de revisão deverá ser apresentado com a indicação da capacidade de pagamento estimada pelo próprio contribuinte, acompanhado da metodologia de cálculo e documentos que a sustentem, dentre os quais:

I – laudo técnico firmado por profissional habilitado, balanço patrimonial, demonstração do resultado e a demonstração do fluxo de caixa do exercício em curso (2022) e dos dois últimos exercícios (2020 e 2021);

Observação:  fica dispensada a entrega das demonstrações financeiras, no caso de transmissão à RFB das Escriturações Contábeis Digitais (ECD).

II – relação detalhada de bens e direitos de propriedade do contribuinte (imóveis, veículos e demais bens), com a indicação dos bens utilizados na atividade operacional da empresa;

III – relação nominal de credores;

IV – extratos atualizados das contas bancárias e de eventuais aplicações financeiras;

V – descrição das operações bancárias;

Recepcionado o pedido de revisão, a RFB ou a PGFN irão realizar a conferência das informações e documentos necessários ao pedido.

Na pendência de algum dos documentos, o Contribuinte será intimado a apresentá-lo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do pedido de revisão.

Ainda, poderão ser requisitadas informações adicionais que deverão ser prestadas pelo Contribuinte no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período

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