No dia 06/05/22 (sexta-feira) foi proferida a decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.153 para conceder medida cautelar de modo a suspender os efeitos dos Decretos nº 11.052/22, 11.047/22, 11.055/22, referentes a redução das alíquotas de IPI.
Segundo destacado pelo Ministro Alexandre de Moraes, a redução da carga tributária, sem medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo industrial e ameaça a “persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”.
Portanto, estão suspensas as reduções das alíquotas do IPI aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus e que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme descrito no art. 7º, §8º, alínea “b” da Lei nº 8.387/91.
Destarte, necessário que as empresas verifiquem se seus produtos concorrem com os itens produzidos na Zona Franca de Manaus para que possam observar a decisão da medida cautelar.
As bebidas não alcóolicas, como os refrigerantes, seriam um dos exemplos de produtos atingidos pela decisão.
Nossa equipe se encontra à disposição para maiores informações.
Stephanie Thealler – Coordenadora Consultivo Tributário
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