Recente matéria publicada pelo Valor Econômico noticiou que as negociações de dívidas tributárias entre contribuintes e a União Federal (Procuradoria da Fazenda Nacional – PGN) caminha a passos largos.
Segundo tal notícia, em abril passado o número de acordos fechados teria chegado a marca de 1,1 milhão, perfazendo um montante transacionado superior a R$ 263 bilhões até o presente momento.
Esse número é significativo e demonstra as grandes oportunidades para regularização de passivo tributário federal advindas da “Transação Tributária”, programa que possibilita o parcelamento de dívidas em maior quantidade de parcelas e com a concessão de descontos, a depender do grau de recuperabilidade das dívidas a serem negociadas.
Instituída pela Lei nº 13.988/2020, a transação tributária difere dos antigos parcelamentos especiais porque as dívidas são negociadas caso a caso. A Procuradoria, por meio da análise da recuperabilidade do crédito tributário, estabelece um rating para a dívida através do qual descontos e quantidade de parcela podem ser negociados.
Quanto mais difícil o grau de recuperabilidade da dívida e a depender do valor da dívida, maiores são os descontos e mais brandos os valores de entrada. Todo o cronograma é feito com base na possibilidade de fluxo de pagamento da empresa.
Inclusive, no próximo dia 30 de junho, encerram-se dois programas de transação muito utilizados pelas empresas durante a Pandemia: Transação Extraordinário e Excepcional.
A primeira dela possibilita o parcelamento da dívida em até 81 prestações, ao passo que a transação excepcional permite o pagamento em até 84 parcelas e descontos de até 70 em multa e juros.
Portanto, se sua empresa possui dívidas há muito vencidas e é do seu interesse a busca pela regularidade fiscal, entre em contato conosco para uma consulta.
Rafael Simão de Oliveira Cardoso
Coordenador Geral e do Contencioso Tributário.
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