Publicada a Portaria DIRBEN/INSS 1.012/2022 que altera a Portaria DIRBEN/INSS 993/2022 que aprova o Livro IV das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, e disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS, complementares às regras contidas na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.
As empresas privadas e entes da administração pública direta e indireta terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas.
A consulta poderá ser realizada através do site: www.gov.br/inss – nas opções de serviços para empresas.
Para ter acesso a consulta o empregador deverá efetuar um prévio cadastro perante a Receita Federal do Brasil – RFB a ser realizado na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da RFB da jurisdição do estabelecimento centralizador – raiz ou matriz.
As informações de benefício que serão fornecidas, são:
- data do requerimento;
- data da concessão;
- Data de início e de cessação, quando houver; e
- status no momento da consulta.
As espécies de benefícios passíveis de consulta são:
- Auxílio por incapacidade temporária;
- auxílio-acidente;
- aposentadorias;
- pensão por morte acidentária; e
- antecipação de auxílio por incapacidade temporária.
Inicialmente as informações ficarão disponíveis por um período de 18 meses, contados da data do despacho do benefício (DDB).
As empresas privadas terão acesso às informações de benefícios previdenciários objetivando o conhecimento acerca do resultado dos requerimentos administrativos relacionados a existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, bem como a notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação laboral.
Esta Portaria entrou em vigor no dia 10 de maio de 2022 e deverá ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão no INSS.
Fonte: Portaria DIRBEN/INSS 1.012/2022 e Portaria DIRBEN/INSS 993/2022
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•Aeixa Monteiro – Advogada Previdenciário | aeixa.monteiro@henares.com.br
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