O Programa Emprega + Mulheres e Jovens é destinado à inserção e a manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho por meio da implementação das seguintes medidas:
I – apoio à parentalidade na primeira infância:
- pagamento de reembolso-creche;
- liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche; e
- manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais.
II – teletrabalho parflexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade:
- a mães empregadas e para pais empregados;
- regime de tempo parcial;
- regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
- jornada de doze horas trabalhadas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;
- antecipação de férias individuais; e
- horário de entrada e de saída flexíveis.
III – qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional:
- liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com qualificação;
- suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional; e
- estímulo à ocupação das vagas de gratuidade dos serviços sociais autônomos por mulheres e priorização de mulheres vítimas de violência doméstica.
IV – apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade:
- suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos; e
- flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade, conforme prevista no Programa Empresa Cidadã.
V – para reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres:
- instituição do Selo Emprega + Mulher.
VI – incentivo à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional:
- instituição do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes; e
- alterações na aprendizagem profissional, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Fonte: Medida Provisória 1.116 de 04 de maio de 2022
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- Aeixa Monteiro – Advogada Previdenciário | aeixa.monteiro@henares.com.br
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