MP institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei 11.770/2008 e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.   Medida Provisória 1.116 de 04 de maio de 2022

O Programa Emprega + Mulheres e Jovens é destinado à inserção e a manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho por meio da implementação das seguintes medidas:

I –  apoio à parentalidade na primeira infância:

  • pagamento de reembolso-creche;
  • liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche; e
  • manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais.

II –  teletrabalho parflexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade:

  • a mães empregadas e para pais empregados;
  • regime de tempo parcial;
  • regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
  • jornada de doze horas trabalhadas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;
  • antecipação de férias individuais; e
  • horário de entrada e de saída flexíveis.

III –  qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional:

  • liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com qualificação;
  • suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional; e
  • estímulo à ocupação das vagas de gratuidade dos serviços sociais autônomos por mulheres e priorização de mulheres vítimas de violência doméstica.

IV – apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade:

  • suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos; e
  • flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade, conforme prevista no Programa Empresa Cidadã.

V – para reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres:

  • instituição do Selo Emprega + Mulher.

VI – incentivo à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional:

  • instituição do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes; e
  • alterações na aprendizagem profissional, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Fonte: Medida Provisória 1.116 de 04 de maio de 2022

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