STJ julgará a possibilidade da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS

Está previsto para pauta de julgamento do STJ do dia 23 de novembro a discussão acerca da exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS o ICMS-ST [...]

Está previsto para pauta de julgamento do STJ do dia 23 de novembro a discussão acerca da exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS o ICMS-ST, decisão essa que terá efeitos vinculantes em todo o país.

O Superior Tribunal de Justiça julgará tanto o direito do contribuinte em excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, quanto o direito à restituição e/ou compensação dos valores que foram recolhidos a tal título.

O regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) é uma forma de arrecadação do imposto onde o contribuinte da cadeia de consumo é o responsável por recolhê-lo antecipadamente para os demais. Este regime busca facilitar a fiscalização quanto ao pagamento dos valores devidos ao Estado. Assim, seu recolhimento é diferente do ICMS, já que neste é destacado na nota fiscal de saída ou revenda do produto e o ICMS-ST é destacado na nota fiscal de aquisição das mercadorias.

A controvérsia em questão é resultante da chamada “tese do século”, ou seja, o julgado do STF que determinou a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da COFINS. Nesse sentido, na visão do contribuinte o mesmo entendimento deverá ser aplicado ao ICMS sob regime de substituição tributária, para, também, excluí-lo da base de cálculo do PIS e da COFINS.

De toda forma, espera-se uma decisão positiva para os contribuintes, que acarretaria uma positiva redução na carga tributária e, consequentemente, a possibilidade, através de demandas judiciais, de repetir o indébito de tudo aquilo que foi recolhido anteriormente à decisão definitiva do STJ.

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