Câmara Superior do CARF muda posição e afasta tributação de Stock Options.

O plano de Stock Options, opção de compra de ações que é oferecida pela empresa a seus administradores e funcionários, tem, como principal intuito [...]

O plano de Stock Options, opção de compra de ações que é oferecida pela empresa a seus administradores e funcionários, tem, como principal intuito, incentivar para que o participante atinja as metas sem que a empresa precise desembolsar caixa.

Em recente decisão, no processo 18108.002455/2007-10, por seis votos a quatro, a 2ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu pela primeira vez a favor do contribuinte. Por entenderem que o plano de Stock Options não tem natureza remuneratória, a cobrança de contribuição previdenciária foi afastada.

Ainda, em tese, por não haver qualquer tipo de relação entre o cumprimento de metas de desempenho para ter direito à opção de compra das ações, não há que se falar em caracterização de relação de trabalho.

O conselheiro relator Aldinucci, ao dar provimento ao recurso do contribuinte, salientou que a fiscalização cobrou a contribuição previdenciária em cima de ganhos adquiridos pelos funcionários ao negociar as ações. Entretanto, para o julgador, a variação do preço da negociação das ações não advém de recursos do empregador, mas tão somente da movimentação do mercado, de questões macroeconômicas e aspectos internacionais, como por exemplo a taxa de juros dos Estados Unidos. A maioria dos conselheiros acompanhou o entendimento do relator e o resultado foi aplicado aos processos 16682.721016/2013-91; 16682.721017/2013-35; 16682.721018/2013-80; 16682.721020/2013-59 e 16682.721021/2013-01.

Tendo em vista a decisão favorável ao contribuinte, as empresas devem atentar-se para a tributação dos planos de Stock Options. Em caso de dúvida quanto ao procedimento, e se sua empresa se encontra em tal situação, entre em contato com nossa equipe de Previdenciário.

FONTE: JOTA

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Sofia Estevam – sofia.estevam@henares.com.br
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