Recentemente, a mídia tem dado destaque a um novo movimento na área tributária: o das Associações. O movimento surgiu após o entendimento do STF no sentido de que, ações propostas por associações não precisam indicar na petição inicial o nome de seus associados. A partir de então, essas Associações vêm ingressando com centenas de ações discutindo teses tributárias relevantes. Com decisão favorável em mãos, e em manifesto desrespeito ao Código de Ética da OAB, saem em busca de clientes, praticando a mercantilização da publicidade na Advocacia. Uma dessas Associações, de acordo com a PGFN, já ajuizou 700 ações, desde 2018.
Em juízo, a procuradoria vem questionando a legitimidade dessas associações, bem como o desrespeito ao princípio do juiz natural, e obtendo decisões favoráveis. Em paralelo, a OAB também vem atuando contra o movimento, chegando a ingressar com uma ação civil pública contra uma dessas entidades no Rio de Janeiro, a Associação Nacional de Defesa dos Contribuintes. No ano passado, foi firmado um termo de ajustamento de conduta entre as partes, encerrando a ação.
De tudo que foi exposto, duas infelizes conclusões. A primeira, é que, sob nenhum aspecto, esse movimento protege ou favorece o contribuinte, como quer fazer parecer. Um exemplo: com base em decisão favorável, e muitas vezes não definitiva, os clientes captados por essas entidades compensam supostos créditos que julgam legítimos com base em decisão judicial, ignorando o fato de que tais decisões podem vir a ser revertidas, obrigando-os a pagar à Receita Federal do Brasil os valores compensados, acrescidos de multa e juros.
A segunda conclusão diz respeito aos escritórios de advocacia que honram a profissão. Sobre a questão, em entrevista concedida para o Valor Econômico, Halley Henares, presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) e sócio fundador do Escritório Henares Advogados Associados afirmou: “é ruim para o mercado a atuação de uma associação “caça-níquel”, aberta apenas para captar clientes. “Gera insegurança jurídica para o contribuinte e prejudica a advocacia e os bons escritórios”.
Fonte: Valor Econômico
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