Boa notícia para os contribuintes. A questão da aplicação de multa tributária, não qualificada e maior que o valor do débito, ganhou status de repercussão geral pelo STF. O Ministro Luis Fux, relator do RE nº RE 1.335.293 (Tema 1.195), considerou a densidade da questão ao decidir pela repercussão geral do tema.
Ainda não há data para o julgamento do tema pela Corte, mas o reconhecimento da questão como de repercussão geral já acende uma luz em cima de princípios constitucionais que há anos vem sendo ignorados pelo Fisco através de aplicações de penalidades absurdas, tais como o do princípio do não confisco, o da propriedade privada, da razoabilidade, dentre outros. Esse tema vem se arrastando nos tribunais há décadas e, na grande maioria das decisões, as multas são mantidas em desfavor dos contribuintes.
É certo que o princípio do não confisco, tema central da questão, vem exposto na Constituição Federal de forma subjetiva e sem parâmetros concretos para sua aplicação. Por essa razão, o julgamento sobre as multas deverá levar o STF a um sopesamento entre os princípios do não confisco, da razoabilidade e de outros capazes de, ao menos, estabelecer parâmetros máximos para a penalidades tributárias. É provável ainda que a questão da multa analisada pelo STF sob repercussão geral atraia para julgamento outros temas importantes como juros e correção monetária.
Não há dúvidas que o tema já deveria ter sido julgado definitivamente há tempos, em razão da sua relevância. Porém, convenhamos, antes tarde do que nunca!
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