DECRETO Nº 11.021/22: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA ATUAL TABELA TIPI

Nesta última quinta-feira (dia 31/03/22) foi publicado o Decreto nº 11.021/22, que alterou a data de revogação da atual Tabela TIPI (instituída pelo Decreto nº 8.950 de 2016). Com efeito, a nova Tabela TIPI entrará em vigor somente no dia 01/05/22.

A redução das alíquotas do IPI decorrente do Decreto nº 10.979/22 permanece inalterada. Os produtos classificados nos códigos 87.03 da tabela TIPI, permanecem com as alíquotas reduzidas em 18,5% (dezoito e meio por cento) e os demais produtos com a redução das alíquotas em 25% (vinte e cinco por cento).

Nossa equipe se encontra à disposição para maiores informações:
Stephanie Thealler – Coordenadora Consultivo Tributário
stephanie.thealler@henares.com.br
Tel.: (11) 3074-2544

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