Medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho – Portaria Interministerial MTP/MS Nº 17, de 22 de março de 2022

Publicada na última sexta-feira, 01, a Portaria Interministerial do Ministério do Trabalho e Previdência e Ministério da Saúde 17, de 22 de março de 2022 que altera o anexo I da Portaria Conjunta 20, de 18 de junho de 2020.


Medidas Gerais:
As empresas deverão adotar as medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, as medidas devem incluir:
• medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, como refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização;
• ações para identificação precoce e afastamento dos empregados com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19;
• procedimentos para que os empregados possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença; e
• instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.

Conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contatantes:
• Afastamento das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os empregados considerados casos confirmados de Covid-19. A empresa poderá reduzir o afastamento para 7 dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios;
• Afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19. Poderá reduzir o afastamento para 7 dias desde que tenha sido realizado teste por método molecular ou teste de antígeno a partir do 5º dia após o contato, se o resultado for negativo. Não é obrigatório o afastamento das atividades laborais presenciais dos trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19 que estejam com vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde;
• Afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19. Poderá reduzir o afastamento para 7 dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.


Medidas para retomada das atividades:
De acordo com a Portaria, não deve ser exigida testagem laboratorial para a Covid-19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades do setor ou do estabelecimento por não haver, até o momento, recomendação técnica para esse procedimento. Contudo, outras medidas para retomada das atividades deverão ser observadas pelas empresas de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde.


Fonte: Portaria Interministerial MTP/MS Nº 17, de 22 de março de 2022

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