DCTFWEB – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 2.094/2022

Recentemente foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB 2.094/2022 que alterou a Instrução Normativa RFB 2.005/2021 que dispõe sobre a apresentação da DCTF e da DCTFWeb [...]

Recentemente foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB 2.094/2022 que alterou a Instrução Normativa RFB 2.005/2021 que dispõe sobre a apresentação da DCTF e da DCTFWeb.

A Instrução Normativa 2.094/2022 traz como novidade o fim da necessidade de renovação da DCTFWeb sem movimento, ficando o contribuinte obrigado a apresentar a DCTFWeb somente quando ocorrerem novos fatos geradores.

Deverão ser prestadas, por meio da DCTFWeb, informações sobre os seguintes tributos:

• Contribuições previdenciárias;
• Contribuições previdenciárias instituídas em substituição às contribuições incidentes sobre a folha de pagamento, inclusive a CPRB de que trata a Lei nº 12.546, de 2011;
contribuições sociais destinadas, por lei, a terceiros;
• IRPJ;
• IRRF;
• CSLL;
• Contribuição para o PIS/Pasep; e
• Cofins

O contribuinte que deixar de apresentar a DCTFWeb nos prazos estabelecidos ou que apresentá-las com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar a declaração original. No caso de não apresentação, no prazo estipulado pela RFB, ficará sujeito às seguintes multas:

• de R$ 200,00, no caso de omissão ou atraso na entrega de declaração, sem ocorrência de fato gerador de obrigação tributária; ou
• de R$ 500,00, nos demais casos.

A DCTFWeb substituirá a GFIP a partir de janeiro de 2023, como instrumento de confissão de dívida, relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

Fonte: Instrução Normativa RFB 2.094/2022

Nossa equipe se encontra à disposição para mais informações: Tel.: (11) 3074-2544
Aeixa Monteiro – Advogada Previdenciário | aeixa.monteiro@henares.com.br
Luziane Bortoto – Advogada Previdenciário | Luziane.Bortoto@henares.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Pré-Inscrição: