STF MODULA EFEITOS DE DECISÃO QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DE IR E CSLL SOBRE A SELIC NA DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE

O Plenário Virtual do STF, no julgamento do RE 1.063.187 (repercussão geral), reconheceu a inconstitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores relativos à taxa Selic e à atualização monetária recebidos em razão de indébito tributário, uma vez que tais valores não constituem acréscimo patrimonial.

O relator do caso, o Ministro Dias Tóffoli, afirmou em seu voto que “(…) os juros de mora estão fora do campo de incidência do imposto de renda e da CSLL, pois visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando aumento de patrimônio do credor(…)”.

Posteriormente, em sessão virtual encerrada em 29/04, o Plenário do STF modulou a decisão e esclareceu que os respectivos efeitos serão produzidos a partir de 30/09/2021, data que corresponde à publicação da ata do julgamento de mérito. Todavia, restaram ressalvadas (i) as ações ajuizadas até 17/09/2021, quando se iniciou o julgamento de mérito, e (ii) os fatos geradores ocorridos até 30/09/2021, desde que não tenha havido o pagamento de IRPJ e CSLL referente à questão em apreço.

Em recente estudo a ABAT (Associação Brasileira de Advocacia Tributária), presidida por nosso Sócio Dr. Halley Henares, estima que os contribuintes poderão se beneficiar de valores que envolvem até 65 bilhões de reais a título de economia tributária.

Portanto, se sua empresa realizou compensações e recuperações de créditos tributários nos últimos anos, não hesite em entrar em contato com nossos profissionais do contencioso tributário, que poderão auxiliá-lo na análise e verificação de eventuais valores recolhidos a maior a tal título.

Nossa equipe se encontra à disposição para maiores informações. 

Rafael Cardoso  – Coordenador Geral
rafael.cardoso@henares.com.br 
Fone:  (11) 3074-2544

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