Receita nega dedução de salário de gestante de INSS

A Solução de Consulta nº 11/2023, editada pela Coordenação Geral de Tributação, definiu que pelo não abatimento dos pagamentos de contribuição previdenciária sobre os salários em relação aos valores pagos [...]

A Solução de Consulta nº 11/2023, editada pela Coordenação Geral de Tributação, definiu que pelo não abatimento dos pagamentos de contribuição previdenciária sobre os salários em relação aos valores pagos as grávidas afastadas do trabalho durante a pandemia de covid-19. Lembrando que os afastamentos decorreram do risco de contaminação e da impossibilidade de realizar o trabalho de forma remota.

O novo posicionamento, contudo, contraria o entendimento anteriormente adotado pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). O texto, de nº 287/2019, dispõe que se a funcionária não puder realizar o trabalho de forma remota a remuneração deve ser considerada como pagamento de salário-maternidade, passível de dedução do valor da remuneração da funcionária gestante com contribuições previdenciárias devidas pela empresa.  

No entanto, como resposta ao contribuinte, a Receita afirma que a solução de consulta anterior versa sobre a impossibilidade de gestantes e lactantes exercerem suas atividades em locais insalubres e não conseguirem realizar o trabalho remoto – passando, portanto, a ser considerada como gravidez de risco.   

Nessa esteira, é de se pensar se a Receita não fez uma análise tendenciosamente formalista da legislação, sem considerar o contexto da pandemia de covid-19 como um todo, tendo em vista que o afastamento não decorreu de mera escolha, mas porque a gestante foi considerada grupo de risco e não poderia exercer a atividade fora de casa.

A nova solução de consulta emitida pela Cosit é vinculante para todos os auditores da Receita, e, portanto, a empresa que fez a dedução no momento de pagamento das contribuições previdenciárias corre o risco de ser autuada.  A equipe do Previdenciário encontra-se à disposição para esclarecer quaisquer questionamentos acerca do tema.

Nossa equipe se encontra à disposição para maiores informações
(11) 3074 2544
Pedro Henrique Couto Gonçalves – pedro.goncalves@henares.com.br

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