Publicada no dia 12 de janeiro de 2023, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1 instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (“PRLF”), que permite a regularização – por meio de transação resolutiva – de litígios administrativos tributários, em trâmite perante a DRJ (Delegacia da Receita Federal de Julgamento) ou CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
A adesão poderá ser formalizada no período de 1º de fevereiro a 31 de março de 2023, mediante abertura de processo digital no e-CAC.
O valor mínimo da prestação será de R$ 100,00 (cem reais) para pessoa natural, de R$ 300,00 (trezentos reais) para a microempresa ou empresa de pequeno porte, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoa jurídica.
As reduções são graduadas de acordo com o grau de recuperabilidade dos créditos tributários, podendo chegar a 100% (cem por cento) do valor dos juros e das multas, observado o limite de redução de até 65% sobre o valor total de cada crédito.
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