Qual o objetivo do Planejamento Sucessório e a Constituição de uma Holding?

O planejamento sucessório é o ato de planejar e antecipar o processo de como serão feitas as transferências dos seus bens após a sua morte ou com o objetivo de controlar ou gerenciar outros investimentos ou sociedades, sempre com observância das alternativas legais existentes. 

No Brasil, geralmente são utilizados na sucessão o testamento ou doação, mas quando falamos de planejamento antecipado, geralmente são realizados mediante a constituição de uma holding familiar, por oferecer uma série de vantagens em relação ao testamento ou doação. O processo deve-se iniciar o mais rápido possível “enquanto as relações e convivência entre as partes envolvidas estão boas”.

Holding Patrimonial:  É uma pessoa jurídica constituída sob a forma de S.A., Ltda ou EIRELI, com a finalidade específica de administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas (familiares) ou jurídicas, isso quer dizer que, ao invés dos sócios possuírem bens em seus próprios nomes, passam a possuí-los através de uma pessoa jurídica – a Holding patrimonial

Existem três tipos de Holding: A holding pura tem como objeto somente a participação em sociedades, contudo, há também a holding mista a qual explora outras atividades além de participar de outras sociedades, e a holding familiar a qual tem por objetivo a proteção dos bens familiares.

Vantagens do Planejamento Sucessório – Holding Patrimonial:

1. Possibilidade de Redução de Conflitos Familiares: (segregação dos bens pessoais e da empresa).

2. Profissionalização da gestão e dos sócios: Administração profissional, segregando as funções de sócios dos gestores.

3. Proteção Contra Terceiros: Todos os bens e participações societárias passam para a propriedade da Holding Patrimonial Familiar, evitando que sejam atingidos diretamente por eventuais processos judiciais ou credores.

4. Proteção matrimonial ou contra “agregados”: Os bens passam a ser de propriedade da sociedade e não da pessoa física, não se misturando, independente do regime de bens do casamento.

5. Processo de Governança Corporativa e Controle acionário: Centralização dos bens e controles acionários, reforçando a imagem junto ao mercado.

6. Menor tributação na capitalização de bens (Inventário x Holding): No modelo de Holding, os tributos incidem sobre o valor declarado na DIPRF e nos inventários pelo preço de mercado ou avaliação.

7. Tipo Societário: Ltda., ou S.A.  Geralmente são constituídas na forma de sociedade empresária limitada, mas a depender da estrutura e modelos de negócios, pode ser uma S.A.

Holding Patrimonial – Como Proceder? É importante analisar a estrutura societária e implementar um modelo de negócio facilite a realização de um planejamento fiscal de forma lícita e legítima, e assim, reduzir a carga tributária sobre a empresa e sobre os sócios. A implementação de uma Holding Patrimonial e um processo de Governança Corporativa está relacionado diretamente ao Direito de Família e Sucessões, Direto Societário e Direito Tributário, e portanto, essencial contar com uma equipe experiente, técnica e com vivência de mercado para estruturar o modelo de negócios a ser implementado, conforme os objetivos e culturas de cada sociedade. Fontes: Lei 6.404/76 – Decreto 10.406/02

Nossa equipe se encontra à disposição para mais informações: Tel.: (11) 3074-2544

Edson Gervásio – Sócio  | edson.gervasio@henares.com.br

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