PUBLICADO O DECRETO Nº 11.158 DE 29 DE JULHO DE 2022 QUE ALTERA AS ALÍQUOTAS DO IPI.

Após a suspensão da redução das alíquotas do IPI aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus e que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme descrito no art. 7º, §8º, alínea “b” da Lei nº 8.387/91 [...]

Após a suspensão da redução das alíquotas do IPI aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus e que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme descrito no art. 7º, §8º, alínea “b” da Lei nº 8.387/91, a União publicou o Decreto nº 11.158 de 2022, em 29 de julho de 2022, com o objetivo de dar segurança jurídica aos Contribuintes do IPI.

No referido Decreto, houve a aprovação da nova Tabela TIPI com: (i) a ratificação da redução de 35% das alíquotas para a maioria dos produtos industrializados; (ii) o retorno das alíquotas originais aos bens de fabricação relevante para a Zona Franca de Manaus e; (iii) a redução de 24,75% da alíquota do IPI de automóveis.

Destarte, necessário que as indústrias verifiquem se houve a alteração das alíquotas de IPI de seus produtos na nova Tabela TIPI, cujos efeitos iniciariam no dia 01/08/2022.

Nossa equipe se encontra à disposição para maiores informações – (11) 3074 2544

Stephanie Thealler – Coordenadora Consultivo Tributário 

stephanie.thealler@henares.com.br 

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