Principais novidades na regulamentação do PIS e da COFINS

No dia 20 de dezembro de 2022 foi publicada a Instrução Normativa nº 2121, com o intuito de unificar e compilar as normas sobre a apuração, cobrança [...]

No dia 20 de dezembro de 2022 foi publicada a Instrução Normativa nº 2121, com o intuito de unificar e compilar as normas sobre a apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e a administração do PIS e da COFINS.

Neste contexto, a Instrução Normativa reafirma o direito à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (art. 26, inciso XII).

Além disso, dentre as novidades trazidas pela norma, podemos destacar a ampliação do conceito de insumos para fins de apuração dos créditos (rol exemplificativo), nos termos do art. 176 e seguintes. Alguns exemplos de “novos” insumos expressamente reconhecidos pela IN:

(a) a parcela custeada pelo empregador relativa ao vale-transporte pago para a mão de obra empregada;
(b) dispêndios com contratação de pessoa jurídica para transporte da mão de obra empregada;
(c) contratação de pessoa jurídica fornecedora de mão de obra para atuar diretamente nas atividades de produção de bens destinados à venda ou de prestação de serviços,
(d) a subcontratação de serviços para a realização de parcela da prestação de serviços;

De mais a mais, a Instrução Normativa prorrogou até 31 de dezembro de 2023 a majoração (acréscimo de 1%) da alíquota da COFINS-Importação dos itens listados (art. 279).

Outrossim, a IN equiparou à exportação as operações de venda de mercadorias nacionais destinadas à ZFM para consumo, industrialização, ou para reexportação para o estrangeiro (art. 238).

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Stephanie Thealler –stephanie.thealler@henares.com.br

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