Carf decide pela incidência de contribuição previdenciária sobre prêmios

O prêmio de produtividade faz parte de um sistema de recompensa, que visa complementar o salário dos colaboradores que se destacaram, atingiram metas ou superaram objetivos estabelecidos pelo empregador. [...]

O prêmio de produtividade faz parte de um sistema de recompensa, que visa complementar o salário dos colaboradores que se destacaram, atingiram metas ou superaram objetivos estabelecidos pelo empregador.

Em recente decisão, por maioria, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) decidiu pró fisco, entendendo pela incidência de contribuição previdenciária sobre prêmios pagos por produtividade, no processo 16327.720384/2011-07 do banco Santander.

O conselheiro Carlos Henrique de Oliveira, que teve o entendimento majoritário, argumentou que, ainda que o prêmio não seja pago de forma habitual, ele surge da contraprestação de serviços, tendo em vista que os funcionários trabalham mais do que o habitual para recebê-lo. Portanto, para ele, o prêmio possui caráter remuneratório, e devido a isso, deve sofrer a tributação.

A divergência existente em relação ao entendimento majoritário pauta-se na tese de que o prêmio por produtividade trata-se de um pagamento sem habitualidade, não tendo que haver, portanto, incidência de contribuição. A relatora Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que compartilha do entendimento divergente supracitado, teve seu voto vencido.

Tendo em vista a posição do Carf, desfavorável ao contribuinte, empresas devem atentar-se para o possível impacto econômico advindo dos desdobramentos da decisão. A equipe do Previdenciário encontra-se à disposição para esclarecer quaisquer questionamentos remanescentes.

FONTE: JOTA

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