Em julho de 2022 a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB N° 2094, que promoveu alterações na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A novidade trazida pela IN para o ano de 2023 é de que passam a ser declarados, via DCTFWeb, as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho. Atualmente essas informações são declaradas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informações à Previdência (GFIP) e as alterações deverão ser implementadas pelos contribuintes a partir de 1º de janeiro.
Agora com a nova versão temos 04 eventos importantes para processo trabalhista e IRRF na DCTFWeb.
2500 – Processo Trabalhista
S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
Importante ressaltar que o envio deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado, e devem constar as informações referentes aos acordos ou aos processos trabalhistas que transitaram em julgado após a entrada em produção do evento, independente do período abrangido por estes.
Manter o eSocial com informações corretas é extremamente importante, tendo em vista que o cruzamento de informações fica mais efetivo e a exposição das empresas aumenta. A equipe do Previdenciário encontra-se à disposição para esclarecer quaisquer questionamentos acerca do tema.
Nossa equipe se encontra à disposição para maiores informações
(11) 3074 2544
Sofia Estevam – sofia.estevam@henares.com.br
Pedro Henrique Couto – pedro.goncalves@henares.com.br
Isabella Capelli – isabella.capelli@henares.com.br