Portaria Interministerial MTP/ME 21, de 3 de agosto de 2022

Publicada recentemente a Portaria 21/2022 que dispõe sobre a apresentação do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2022, com vigência para o ano de 2023 e dos róis dos percentis de frequência [...]

Fator Acidentário de Prevenção – FAP 2023

Publicada recentemente a Portaria 21/2022 que dispõe sobre a apresentação do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2022, com vigência para o ano de 2023 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.3, calculados em 2022, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.

Consulta ao índice do FAP:

Em 30 de setembro de 2022, será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, o índice atribuído ao FAP que poderá ser acessado nos sites: (I) https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br e (II) https://www.gov.br/receitafederal.

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.

Contestação ao índice aplicado:

A despeito disso, é importante ressaltar, especificamente em relação a contestação ao índice aplicado, conforme disposto no artigo 2º da referida portaria, o FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério do Trabalho e Previdência poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sites da Previdência e da RFB.

A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP.

O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º de novembro de 2022 a 30 de novembro de 2022, conforme disposto no parágrafo 4º do artigo acima supracitado.

Portanto, ficamos à disposição para auxiliá-los na análise dos índices publicados, e, se for o caso, proceder eventuais processos via administrativa visando o questionamento e a redução dos índices do FAP de cada estabelecimento.

Fonte: Portaria Interministerial MTP/ME 21, de 3 de agosto de 2022

Nossa equipe se encontra à disposição para mais informações:
Tel.: (11) 3074-2544

Aeixa Monteiro – Advogada Trabalhista e Previdenciário
aeixa.monteiro@henares.com.br

Luziane Bortoto – Advogada Previdenciário
Luziane.Bortoto@henares.com.br

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