Lei 14.437 de 15 de agosto de 2022
Medidas trabalhistas alternativas em caso de Estado de calamidade pública.

Em 16 de agosto de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.437/2022, que autoriza o Poder Executivo Federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativa [...]

Em 16 de agosto de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.437/2022, que autoriza o Poder Executivo Federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo Federal.

De acordo com a lei, que teve sua origem na medida provisória 1.109/2022, aprovada pelo congresso nacional, as regras serão válidas quando o Estado de calamidade for decretado tanto no âmbito nacional, estadual ou municipal, mediante reconhecimento do governo federal.

Além disso, as novas regras se entenderá aos trabalhadores rurais, urbanos, domésticos, temporários, aprendizes e estagiários.

As medidas alternativas trazidas pela lei, permite:

I – o teletrabalho;

II – a antecipação de férias individuais;

III – a concessão de férias coletivas;

IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V – o banco de horas; e

VI – a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

São medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:

I – o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);

II – a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário; e

III – a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O prazo para adoção das medidas alternativas será de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo Federal. Fonte: Lei 14.437/2022.

Nossa equipe se encontra à disposição para mais informações:
Tel.: (11) 3074-2544

Aeixa Monteiro – Advogada Trabalhista e Previdenciário
aeixa.monteiro@henares.com.br

Luziane Bortoto – Advogada Previdenciário
Luziane.Bortoto@henares.com.br

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