A partir dos critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.221.170), o CARF permitiu o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre despesas com frete de produtos acabados, por ocasião do julgamento do Processo nº 11080.005380/2007-27.
Segundo o Conselheiro Relator Valcir Gassen da 3ª Turma da Câmara Superior do CARF, o frete é essencial para a atividade do contribuinte, haja vista que, subtraindo-o não seria possível a realização da atividade exercida pelo contribuinte.
Stephanie Thealler
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