Não incide contribuição previdenciária sobre bônus de contratação

O bônus de contratação, também chamado de hiring bônus, se refere a uma espécie de “prêmio”, previamente pactuado, pela transferência do empregado de uma empresa para outra.

O bônus de contratação, também chamado de hiring bônus, se refere a uma espécie de “prêmio”, previamente pactuado, pela transferência do empregado de uma empresa para outra.

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu, em recente decisão proferida nos processos 16327.001665/2010-78 e 16327.001666/2010-12, por unanimidade dos votos, que não incidem contribuições previdenciárias sobre o bônus de contratação. Referida decisão se deu em decorrência da nova composição da 2ª Turma.

A posição preponderante e que capitaneou os votos vencedores foi proferido da conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que entendeu que o bônus não possui caráter remuneratório em qualquer situação.

Em consonância com o entendimento supracitado, o conselheiro Denny Medeiros da Silva afirmou que, por não se amoldar no conceito de salário de contribuição, é incabível a incidência das contribuições previdenciárias sobre o bônus de contratação, sendo ele, tão somente, um incentivo prévio e externo à relação laboral para que o beneficiário se integre ao quadro de empregados da empresa.

Nessa esteira, entende-se, portanto, que a prática do pagamento do hiring bônus, com objetivo de atrair melhores profissionais, serve como forma de compensação, vindo a indenizar aquele profissional e incentivando-o ao pedido de demissão da outra empresa em que trabalha, razão pela qual não deve  incidir as respectivas contribuições previdenciárias.

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