Modificação nos Quóruns de deliberação nas sociedades limitadas

Foi publicada em 22/09/2022 no DOU a Lei n° 14.451/22, que traz importantes modificações em relação a redução de alguns quóruns de deliberações sociais, incluindo a modificação do contrato social[...]

Foi publicada em 22/09/2022 no DOU a Lei n° 14.451/22, que traz importantes modificações em relação a redução de alguns quóruns de deliberações sociais, incluindo a modificação do contrato social, a realização de operações societárias e a eleição de administradores não sócios.

Foram alterados os artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil brasileiro, e seus efeitos passam a vigorar a partir do dia 22 de outubro de 2022, em relação às deliberações nas sociedades limitadas, conforme quadro abaixo:

Importante observar que a legislação não impede que outros quóruns de deliberação sejam acordados ou estabelecidos nos contratos sociais entre os sócios da sociedade, uma vez que a previsão legal será aplicável somente nas hipóteses de ausência da norma específica, que permanece vigente, caso não seja promovida modificação do contrato social.

Nesse contexto, devemos ainda ficarmos atentos a eventuais necessidades de alterações contratuais visando observar as disposições legais, ou pelo menos seja procedida no momento oportuno, a fim de evitar divergências entre os entendimentos quanto às disposições contratuais e a legislação.

O objetivo dessas alterações foi padronizar os quóruns de deliberação das sociedades limitadas e desburocratizar o tipo societário, segundo as considerações mencionadas pelo relator do projeto de lei, Deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

As alterações realizadas por essa nova legislação, refletem em aspectos relevantes nas deliberações das sociedades limitadas, em especial quanto ao exercício do poder de controle e decisão, que passará a ser detido por sócios titulares de mais da metade do capital social caso aplicada a regra legal, em razão da redução do quórum para modificação do contrato social.

Dessa forma, recomendamos que as empresas façam as devidas análises sobre os critérios atuais constantes dos seus respectivos contratos societários, bem como o direcionamento desejado pelos seus sócios, buscando adequar ou corrigir eventuais quóruns sobre as matérias ora regulamentadas.

A legislação completa pode ser acessada no link: L14451 (planalto.gov.br)
A Henares Advogados encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria jurídica necessária.

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Edson Gervásio de Arantes Júnior – Sócio

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