Em recente decisão, os conselheiros da 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) no processo 16327.720252/2019-24, depois da aplicação do desempate a favor do contribuinte, decidiram que não incide contribuição previdenciária sobre o vale-alimentação pago em pecúnia .
Metade dos conselheiros entenderam que a empresa conseguiu provar que a disponibilização do benefício foi feita dessa forma devido a circunstâncias extraordinárias, que impossibilitaram o pagamento por ticket. O fato do depósito feito desta forma corresponder ao pagamento de 1% dos pagamentos da empresa a título de vale-alimentação, corrobora para demonstrar a situação de excepcionalidade alegada pela empresa.
Por sua vez, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça também vai deliberar se o pagamento do auxílio-alimentação em pecúnia se sujeita à incidência de contribuição previdenciária. Em razão disso, foram suspensos todos os processos que tratam da mesma questão e que estejam com recurso especial ou agravo em recurso especial em segunda instância e/ou STJ.
As turmas da Primeira Seção do STJ já proferiram, aproximadamente, 1.118 decisões monocráticas e 90 acórdãos sobre essa mesma questão, evidenciando, portanto, a abrangência da matéria.
FONTE: STJ I JOTA
Nossa equipe se encontra à disposição para mais informações:
Tel.: (11) 3074-2544
Sofia Estevam – sofia.estevam@henares
Pedro Henrique Couto –pedro.goncalves@henares.com.br