CARF reconhece a presunção de 8% de IRPJ e 12% CSLL para clínica médica

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deu provimento aos Recursos Voluntários (10840.720687/2014-79 e 10840.720798/2014-85) de uma clínica médica [...]

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deu provimento aos Recursos Voluntários (10840.720687/2014-79 e 10840.720798/2014-85) de uma clínica médica para cancelar os Autos de Infração lavrados contra a utilização dos percentuais de presunção reduzidos de IRPJ e CSLL, nos termos do art. 15, §1º, inciso III, alínea “a” e do art. 20 da Lei nº 12.949/95.

O argumento da Fiscalização para realizar as Autuações foi que a clínica médica não havia cumprido uma das condições: não estaria organizada sob a forma de sociedade empresária.

A Instrução Normativa nº 1.234/12 (art. 30), informa que são considerados serviços hospitalares as atividades voltadas à promoção da saúde, “(…) prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa”.

Não obstante, segundo o entendimento do voto vencedor proferido pelo Conselheiro André Severo Chaves, a formalização da pessoa jurídica como sociedade simples não afastaria, por si só, a sua natureza empresária quando presta serviço de natureza evidentemente hospitalar.

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