Foi publicada recentemente a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência – MTP nº 1.486/2022 que altera a Portaria nº 671/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
Compartilhamos breves alterações trazidas pela nova Portaria:
Da anotação na CTPS
O empregador anotará na CTPS do empregado até o décimo dia seguinte ao da ocorrência, os dados de desligamento, quando acarretar extinção do vínculo empregatício, com a indicação da respectiva data, e se houver aviso prévio indenizado, da data projetada para término do contrato de trabalho. A contagem do prazo exclui o dia do desligamento e inclui o do vencimento.
Do controle de jornada eletrônico:
O sistema de registro eletrônico de ponto deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina.
Todos os tipos de sistema de registro eletrônico de ponto devem gerar o Arquivo Fonte de Dados, conforme especificações disponíveis no portal gov.br.
O programa de tratamento de registro de ponto, independentemente do sistema de registro eletrônico de ponto utilizado, deve gerar:
I – o Arquivo Eletrônico de Jornada, conforme especificações disponíveis no portal gov.br; e
II – o relatório Espelho de Ponto Eletrônico.
As assinaturas eletrônicas geradas pelo REP-P para o Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador emitido em arquivo eletrônico devem ser no padrão PAdES (PDF Advanced Electronic Signature). As assinaturas eletrônicas geradas pelo REP-A, REP-P e programa de tratamento de registro de ponto para o Arquivo Fonte de Dados e o Arquivo Eletrônico de Jornada devem ser no padrão CAdES (CMS Advanced Electronic Signature) e devem ser armazenadas em um arquivo no formato p7s destacado (detached).
Vale ressaltar que a Portaria trata sobre outros temas além dos acima mencionados, bem como traz a revogação de alguns dispositivos, desta forma, recomendamos a sua leitura na íntegra.
Fonte: Portaria MTP 1.486/2022 e Portaria MTP 671/2021
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Aeixa Monteiro – Advogada Previdenciário | aeixa.monteiro@henares.com.br
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