PORTARIA MTP Nº 1.486, DE 3 DE JUNHO DE 2022

Foi publicada recentemente a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência – MTP nº 1.486/2022 que altera a Portaria nº 671/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

Compartilhamos breves alterações trazidas pela nova Portaria:

Da anotação na CTPS

O empregador anotará na CTPS do empregado até o décimo dia seguinte ao da ocorrência, os dados de desligamento, quando acarretar extinção do vínculo empregatício, com a indicação da respectiva data, e se houver aviso prévio indenizado, da data projetada para término do contrato de trabalho. A contagem do prazo exclui o dia do desligamento e inclui o do vencimento.

Do controle de jornada eletrônico:

O sistema de registro eletrônico de ponto deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina.

Todos os tipos de sistema de registro eletrônico de ponto devem gerar o Arquivo Fonte de Dados, conforme especificações disponíveis no portal gov.br.

O programa de tratamento de registro de ponto, independentemente do sistema de registro eletrônico de ponto utilizado, deve gerar:

I – o Arquivo Eletrônico de Jornada, conforme especificações disponíveis no portal gov.br; e

II – o relatório Espelho de Ponto Eletrônico.

As assinaturas eletrônicas geradas pelo REP-P para o Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador emitido em arquivo eletrônico devem ser no padrão PAdES (PDF Advanced Electronic Signature). As assinaturas eletrônicas geradas pelo REP-A, REP-P e programa de tratamento de registro de ponto para o Arquivo Fonte de Dados e o Arquivo Eletrônico de Jornada devem ser no padrão CAdES (CMS Advanced Electronic Signature) e devem ser armazenadas em um arquivo no formato p7s destacado (detached).

Vale ressaltar que a Portaria trata sobre outros temas além dos acima mencionados, bem como traz a revogação de alguns dispositivos, desta forma, recomendamos a sua leitura na íntegra.

Fonte: Portaria MTP 1.486/2022 e Portaria MTP 671/2021

Nossa equipe se encontra à disposição para mais informações: Tel.: (11) 3074-2544

Aeixa Monteiro – Advogada Previdenciário | aeixa.monteiro@henares.com.br

Luziane Bortoto – Advogada Previdenciário | Luziane.Bortoto@henares.com.br

Heloísa Correa – Coordenadora Previdenciário | heloisa.correa@henares.com.br

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