LEI COMPLEMENTAR Nº 194 DE 2022 POSSIBILITA O CREDITAMENTO DE PIS E COFINS ÀS EMPRESAS QUE UTILIZAM COMBUSTÍVEIS COMO INSUMO.

Nos termos da Lei Complementar nº 194 de 2022, durante o período de 11 de março de 2022 até 31 de dezembro de 2022, as empresas que adquirem combustíveis como insumos poderão se beneficiar do crédito presumido do PIS e da COFINS em relação a alíquota do mercado interno ou importação de tais produtos em cada período de apuração (alteração do texto do § 3º, art. 9º da Lei Complementar nº 192 de 2022).

Segundo o caput do art. 9º da Lei Complementar nº 192 de 2022, serão concedidos créditos presumidos em relação aos seguintes combustíveis: biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo.

O crédito presumido será calculado mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% para o PIS (art. 2º da Lei nº 10.637/02) e 7,6% para a COFINS (art. 2º da Lei nº 10.833/03).

Os aludidos créditos somente poderão ser utilizados para desconto de débitos de PIS e COFINS, exceto se vinculados a receitas de exportação (art. 16 da Lei n 11.116/05).

O benefício é aplicável – principalmente – as empresas dos setores de transporte, logística, agronegócio e aviação.

Nossa equipe se encontra à disposição para maiores informações – (11) 3074 2544

Stephanie Thealler – Coordenadora Consultivo Tributário 

stephanie.thealler@henares.com.br 

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