TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: POSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO DE PASSIVOS  TRIBUTÁRIOS NA RFB E PGFN COM DESCONTOS DE ATÉ 65% SOBRE JUROS, MULTA E ENCARGOS LEGAIS.

O Governo Federal publicou a Lei 14.375 de 21/06/2022 (DOU 22/06/2022), alterando a Lei 13.988/2020, permitindo as negociações de dívidas tributárias entre contribuintes e a União Federal (Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN).

A transação tributária é uma modalide de negociação que pode ser realizada através de proposta por adesão individual do contribuinte tanto para cobrança de débitos inscritos em dívida ativa da união (PGFN) ou contencioso administrativo fiscal (RFB).

Nessa modalidade, o contribuinte poderá obter descontos sobre juros, multa e encargos legais de até 65% (sessenta e cinco por cento), e prazo de pagamento de até 120 (cento e vinte) dias.

Outros pontos favoráveis e interessantes para os contribuintes, é (i) a possibilidade de compensação de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL em até 70% do saldo remanescente após a aplicação ou incidência dos descontos, e (ii) a possibilidade de uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização da dívida tributária principal, multa e juros.

Ainda, nos termos dessa legislação, os valores de descontos obtidos em relação aos débitos tributários sobre juros, multa e encargos legais, não serão tributados para fins de IR e CSLL.

Portanto, se sua empresa possui dívidas há muito vencidas e é do seu interesse a busca pela regularidade fiscal, entre em contato conosco para uma consulta e análise das melhores alternativas visando uma negociação das dívidas tributárias.

Nossa equipe se encontra à disposição para mais informações: Tel.: (11) 3074-2544

Rafael Simão de Oliveira Cardoso – Coordenador Geral e do Contencioso Tributário

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