Declaração de capitais brasileiros no exterior

No dia 15 de fevereiro (quarta-feira) será aberto o prazo de entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior, referente a data-base de 31 de dezembro de 2022. [...]

No dia 15 de fevereiro (quarta-feira) será aberto o prazo de entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior, referente a data-base de 31 de dezembro de 2022.

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil cujos valores somados totalizem montante igual ou superior a:

(i) US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual;

(ii) US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

Os prazos para entrega da Declaração CBE ao Banco Central do Brasil são:

– Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro: de 15 de fevereiro até 5 de abril do ano subsequente à data-base;

– Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril até 5 de junho subsequente à data-base;

– Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho até 5 de setembro subsequente à data-base;

– Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro até 5 de dezembro subsequente à data-base.

Atenção: o não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos podem sujeitar os infratores a multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Nossa equipe se encontra à disposição para maiores informações
(11) 3074 2544
Stephanie Thealler –stephanie.thealler@henares.com.br

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