A Receita Federal tem intensificado as fiscalizações ao contribuinte para avaliar os controles e o recolhimento da contribuição do adicional do Risco Ambientais do Trabalho (RAT) a título de aposentadoria especial. O referido adicional vem sendo objeto de cobrança com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2014 sobre o tema 555.
O plenário do STF definiu, por maioria, na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância (em regra, 85 decibéis), a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. O limite definido está estabelecido na Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Previdência.
Nesse sentido, a Receita publicou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 2/2019 determinando o pagamento pelo empregador a título do adicional de RAT incidente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Em linha com o plano de fiscalização anual da Receita Federal, esse tema se tornou uma das prioridades do órgão que em 2021 notificou aproximadamente 6.150 empresas para regularizarem de forma espontânea o recolhimento. Com isso, estima-se um incremento aproximado R$ 242 milhões na arrecadação. Os maiores alvos de fiscalizações, são grandes empregadores, dos setores de alimentos, automotivo, construção civil e de eletrodomésticos.
No Conselho Administrativo de recursos fiscais (Carf) os contribuintes não têm conseguido derrubar cobranças da contribuição retroativa, segundo tributaristas as decisões são favoráveis à Fazenda na maioria das autuações.
Tributaristas apontaram ainda que muitas empresas não recolhem o adicional, gerando grande foco no contencioso previdenciário e preocupação com a majoração dos tributos. A equipe do Previdenciário encontra-se à disposição para esclarecer quaisquer questionamentos acerca do tema.
FONTE: VALOR
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