A reorganização societária deve ser vista dentro de um contexto que envolve tanto a constituição de empresas que possam servir aos interesses da gestão ou administração de Grupos familiares (como constituição de holdings), e também, visando aspectos de tributação, mas sobretudo, dentro de um processo de governança corporativa capaz de implementar um modelo que atenda aos interessas de sucessão patrimonial dos grupos familiares.
Quando se trata de questões sucessórias, não dá pra generalizar, é necessário entender os grupos familiares, seus interesses, especificidades, cultura atual e novos valores das gerações futuras, ou seja, o objetivo a curto e longo prazo, para que se consiga desenvolver uma estrutura juridicamente eficiente, mas também dentro de um modelo simples e prático.
De formar geral, a reorganização societária vai estruturar as sociedades que estarão ligadas à atividade operacional (negócios) ou aos interessas familiares (proteção e sucessão).
As Holdings são estruturas jurídicas que podem servir à segregação dos interesses dos sócios, herdeiros ou sucessores, em relação aos negócios comuns ou sobre questões pessoais e patrimoniais de cada grupo familiar.
Para que a proteção patrimonial e a sucessão familiar sejam eficientes e atenda aos seus objetivos, é importante e necessário que a estrutura societária esteja em linha com os interesses dos sócios, herdeiros ou sucessores, e seja implementado o quanto antes: as mudanças e imprevistos são sempre uma constante, e nunca se sabe o que vai acontecer amanhã.
A sucessão patrimonial (tanto empresarial como familiar) é um planejamento que tende a organizar como bens e direitos serão divididos entre herdeiros e sucessores, deixando preestabelecido a divisão em vida, evitando disputas e discussões judiciais.
O processo de sucessão é inevitável e vai acontecer em toda organização, sendo apenas uma questão de momento, e nem todas as organizações estão preparadas para essas mudanças, ou não deram a devida importância no momento necessário.
Além disso, é importante estar atento às questões tributárias e sobre o melhor momento de se fazer essa reorganização, pois o atual cenário político indica um processo de mudanças significativas nas questões de tributação das heranças ou doações, como é o caso de alguns Estados onde já estão em andamento eventual discussão sobre as tributações de ITCMD- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens imóveis, e tributação do patrimônio, e outros.
Momento de realizar as mudanças: Enquanto existe ambiente de harmonia, respeito e harmonia entre os grupos familiares, sócios e herdeiros. Não deixe para depois, pode ser tarde demais.!!
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Edson Gervásio de Arantes Júnior – Sócio