DECISÃO DO STF REFORÇA CONTRIBUIÇÃO BILIONÁRIA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que estabelece que votos de ministros aposentados não devem ser descartados quando o julgamento for refeito presencialmente reabre o debate sobre a obrigação de empresas pagarem a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias de seus funcionários.

Se forem obrigadas a quitar os valores que não foram recolhidos entre 2014 e 2021, as empresas podem ter que desembolsar de R$ 60 a R$ 80 bilhões, segundo cálculo da Abat (Associação Brasileira de Advocacia Tributária).

O plenário da corte definiu, na última quinta-feira (9), que quando um julgamento virtual for refeito presencialmente, o voto de ministro que já se aposentou deve ser mantido. Conforme a Folha antecipou, a decisão também terá impacto sobre o julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que tem voto favorável do ministro Marco Aurélio de Mello, já aposentado. Há ainda outros 19 processos com relatoria de Marco Aurélio, cujos votos serão considerados nos novos julgamentos.

A Associação Brasileira de Advocacia Tributária busca no Supremo a suspensão da cobrança de contribuição ao INSS sobre o terço de férias enquanto o julgamento da modulação do tema 985 não chega totalmente ao final.

O impasse começou em 2020, quando o STF decidiu que o terço constitucional de férias tem natureza trabalhista e, portanto, incide contribuição previdenciária de 20% sobre ele. A decisão contrariou o que já havia sido definido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 2014, de que não há natureza trabalhista na verba e, portanto, não há pagamento de INSS.

A dívida bilionária calculada pela ABAT se refere ao período entre 2014 e 2021, quando as empresas deixaram de pagar a contribuição com base na decisão do STJ e voltaram a recolher os valores, segundo a associação.

Segundo Halley Henares Neto, presidente ABAT e sócio do escritório Henares advogados, a estimativa de gastos que as empresas poderão ter considera a remuneração do terço de férias, levando em consideração a folha de pagamento de todas as empresas, incluindo a parte de terceiros, e um percentual de 28,5%

Leia a matéria completa em: INSS sobre férias: decisão do STF reabre discussão – 15/06/2022 – Mercado – Folha (uol.com.br)

Fonte: Jornal Folha de São Paulo.

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Halley Henares Neto

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