O voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – que havia sido extinto com a publicação da Lei nº 13.988/20 – foi retomado no Pacote de Medidas de Recuperação Fiscal do Ministro Fernando Haddad, por intermédio da Medida Provisória nº 1.160/23, publicada no dia 12/01/2023.
Desta forma, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras do CARF, poderão desempatar as votações em favor da União Federal.
ADI 7347, em trâmite no STF. ABAT está como amicus curiae.