Voto de qualidade no CARF | Perspectivas Tributárias para 2023

O voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – que havia sido extinto com a publicação da Lei nº 13.988/20 [...]

O voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – que havia sido extinto com a publicação da Lei nº 13.988/20 – foi retomado no Pacote de Medidas de Recuperação Fiscal do Ministro Fernando Haddad, por intermédio da Medida Provisória nº 1.160/23, publicada no dia 12/01/2023. 

Desta forma, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras do CARF, poderão desempatar as votações em favor da União Federal.

ADI 7347, em trâmite no STF. ABAT está como amicus curiae.

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