Instrução Normativa nº 2.121/22 | Perspectivas Tributárias para 2023

O art. 176 da Instrução Normativa nº 2.121 publicada em 15 de dezembro de 2022, ampliou o rol de insumos, em consonância com o entendimento [...]

O art. 176 da Instrução Normativa nº 2.121 publicada em 15 de dezembro de 2022, ampliou o rol de insumos, em consonância com o entendimento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR. 

• Bens e serviços tenham utilização decorrente de imposição legal (mesmo após finalização);
• Bens e serviços aplicados no desenvolvimento interno de ativo intangível;
• Bens e serviços aplicados no desenvolvimento interno de ativo imobilizado;
• Transporte (insumos e de produtos) entre estabelecimentos da pessoa jurídica;
• Serviços terceirizados;
• Equipamentos de proteção individual (EPI);
• Materiais e serviços de limpeza, desinfecção e dedetização de ativos utilizados; 

Vedação de apuração de créditos de PIS e COFINS sobre o IPI e o ICMS-ST. 

Art. 170. As parcelas do valor de aquisição dos itens não sujeitas ao pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não geram direito a crédito, tais como: I – o ICMS a que se refere o inciso II do § 3º do art. 25; II – o IPI incidente na venda do bem pelo fornecedor; e III – o valor do seguro e do frete suportados pelo comprador não sujeitos ao pagamento das contribuições.

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Stephanie Thealler –stephanie.thealler@henares.com.br

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