Retention Bonus: contribuição previdenciária sobre bônus de retenção

No mercado de trabalho, com as trocas constantes de emprego no caso de profissionais altamente especializados, o retention bonus é uma alternativa atrativa para as empresas.

O bônus de retenção é o pagamento, definido por cláusula acessória ao contrato de trabalho, oferecido como forma de incentivo para manter um funcionário-chave no emprego por um prazo mínimo, visando garantir estabilidade à empresa. Este bônus é, em tese, estabelecido mediante pagamento fixo e único, podendo ser pago em duas partes durante determinado período.

O fato deste ser previamente pactuado em contrato, tende a fazer com que as autoridades fiscais entendam que essa modalidade de pagamento seja em decorrência do trabalho, e, portanto, possua característica de contraprestação pelos serviços prestados pelo trabalhador.

A tributação do bônus de retenção já foi objeto de diversas discussões no âmbito da Câmara Superior de Recursos Fiscais e a maior parte das decisões vislumbram o caráter remuneratório desse pagamento, sujeitando-o, portanto, à incidência das contribuições previdenciárias.

Entretanto, em recente decisão no processo 10314.729353/2014-19, por cinco votos a três, a 2ª Turma da Câmara Superior do CARF entendeu pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de bônus de retenção, tendo em vista que a referida verba não possui natureza remuneratória.

O conselheiro Marcelo Milton da Silva, acompanhado dos conselheiros Carlos Henrique de Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Ana Cecília Lustosa, entendeu que o pagamento não decorre da prestação de serviços, mas tão somente da obrigação de fazer da empresa por ter negociado uma cláusula no contrato de trabalho.

Tendo em vista a decisão favorável ao contribuinte, as empresas devem atentar-se para a tributação do pagamento do bônus de retenção. Em caso de dúvida quanto ao procedimento, e se sua empresa se encontra em tal situação, entre em contato com nossa equipe de Previdenciário.

FONTE: JOTA

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