No dia 10/02/23 (sexta-feira), o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento de um relevante tema: transferência de créditos de ICMS.
Trata-se de discussão decorrente da Ação Direta de Constitucionalidade (“ADC”) nº 49 que impediu a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos do mesmo Contribuinte.
O efeito colateral desta decisão benéfica aos Contribuintes foi o acúmulo de créditos pelo adquirente das mercadorias e a não utilização de créditos pelos distribuidores do mesmo Contribuinte, que recebem as mercadorias sem o destaque do ICMS da etapa anterior.
Com efeito, a temática sobre a possibilidade (ou não) de transferência dos créditos acumulados – juntamente ao pedido de modulação de efeitos da decisão – está sendo retomada pelo STF no julgamento dos embargos de declaração.
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