Aplicação da LC 190/22 e a decisão do STF no Tema 1.093 (parte 1)

A revista eletrônica Consultor Jurídico acaba de postar a primeira parte de análise feita pelo sócio Halley Henares Neto sobre a decisão do STF sobre o Tema 1093, que discute a data de vigência da LC 190/2022, que cobra aliquotas do diferencial de alíquotas do ICMS em operações interestaduais.

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https://www.conjur.com.br/2023-jun-05/henares-neto-lc-19022-decisao-tema-1093 

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