O manifesto de juristas contra a prisão após segunda instância reuniu 3.262 assinaturas e foi entregue nesta segunda-feira, 2, ao Supremo Tribunal Federal. Eles pedem para que voltem a ser analisadas Ações Declaratórias de Constitucionalidade em que os ministros firmaram o histórico entendimento sobre o tema, em outubro de 2016. O manifesto é uma contraofensiva à nota técnica produzida por 5 mil promotores, procuradores, juízes e desembargadores que defendem a prisão em segundo grau judicial.
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A entrega dos pareceres antagônicos de promotores e juristas ocorre dois dias antes do julgamento de habeas corpus preventivo contra prisão após sentença de 12 anos e 1 mês de prisão, em segunda instância, no caso triplex.
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O Supremo Tribunal Federal decidiu, em outubro de 2016, manter a possibilidade de execução de penas – como a prisão – após a condenação pela Justiça de segundo grau e, portanto, antes do esgotamento de todos os recursos. Por 6 votos a 5, a Corte confirmou o entendimento em um julgamento que deverá ter efeito vinculante para os juízes de todo o País. Naquela data, o STF rejeitou um habeas corpus e e duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade sobre o tema.
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Parte interessada nas ações, o Instituto Ibero Americano de Direito Público (IADP) entrou no Supremo Tribunal Federal com embargos de declaração contra o acórdão do julgamento que firmou a jurisprudência da Corte favorável a possibilidade de execução antecipada da pena.
O julgamento ocorreu em outubro de 2016 e os acórdãos (decisão final) das duas ações que discutiram o tema foram publicados no início de março. A publicação do acórdão abriu caminho para os embargos. Fachin negou em março seguimento ao recurso do IADP.
O movimento que reuniu as assinaturas é encabeçado por entidades jurídicas como a ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, IGP – Instituto de Garantias Penais, IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa, ABJD – Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia, Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos, Defensoria Pública do Estado Rio de Janeiro, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Núcleo de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul – NUDECRIM/DPERS, ACRIERGS – Associação dos Advogados Criminalistas do Rio Grande do Sul, CAAD – Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia, ADJC – Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania.
Segundo o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay, que assina o manifesto, os juristas querem o ‘reconhecimento da correta aplicação do art. 283 do CPP, que repete o disposto no art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal, que veda a prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória’.