TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA – PUBLICADA NOVA LEI COM MELHORES DESCONTOS E MAIOR PRAZO DE PAGAMENTO

Foi publicada no último dia 22/06, a Lei nº 14.375/2022, que trouxe importantes mudanças na Lei nº 13.988/2020, que disciplina as Transações Tributárias perante a Fazenda Nacional.

Dentre os aspectos mais relevantes descantam-se os seguintes pontos que poderão trazer significativos benefícios aos contribuintes:

  1. Aumento dos descontos de juros e multa de 50% para 65%;
  • Aumento do número de parcelas, de 84 para 120 vezes;
  • Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa para amortização de até 70% do débito tributário após a concessão dos descontos.
  • Possibilidade de negociação de débitos ainda não inscritos em dívida ativa, ou seja, em fase de contencioso administrativo e/ou após decisão administrativa definitiva desfavorável ainda cujo débito ainda não foi inscrito;
  • Utilização de precatório ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de principal, multa e juros;
  • Renegociação de saldos remanescentes de parcelamentos anteriores;

Outra vantagem é que tais possibilidades de transação poderão ser feitas por proposta individual, diretamente com a Fazenda Nacional.

Trata-se, portanto, de excelente oportunidade de regularização de passivos fiscais federais em razão das novas e benéficas oportunidades trazidas pela nº 14.375/2022.

Caso sua empresa se encontre com pendências fiscais, entre em contato com nosso time tributário. 

Nossa equipe se encontra à disposição para mais informações: Tel.: (11) 3074-2544

Rafael Simão de Oliveira Cardoso – Coordenador Geral e do Contencioso Tributário

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