Foi publicada no último dia 22/06, a Lei nº 14.375/2022, que trouxe importantes mudanças na Lei nº 13.988/2020, que disciplina as Transações Tributárias perante a Fazenda Nacional.
Dentre os aspectos mais relevantes descantam-se os seguintes pontos que poderão trazer significativos benefícios aos contribuintes:
- Aumento dos descontos de juros e multa de 50% para 65%;
- Aumento do número de parcelas, de 84 para 120 vezes;
- Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa para amortização de até 70% do débito tributário após a concessão dos descontos.
- Possibilidade de negociação de débitos ainda não inscritos em dívida ativa, ou seja, em fase de contencioso administrativo e/ou após decisão administrativa definitiva desfavorável ainda cujo débito ainda não foi inscrito;
- Utilização de precatório ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de principal, multa e juros;
- Renegociação de saldos remanescentes de parcelamentos anteriores;
Outra vantagem é que tais possibilidades de transação poderão ser feitas por proposta individual, diretamente com a Fazenda Nacional.
Trata-se, portanto, de excelente oportunidade de regularização de passivos fiscais federais em razão das novas e benéficas oportunidades trazidas pela nº 14.375/2022.
Caso sua empresa se encontre com pendências fiscais, entre em contato com nosso time tributário.
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Rafael Simão de Oliveira Cardoso – Coordenador Geral e do Contencioso Tributário