Novas Regras para o FUNRURAL

O FUNRURAL consiste no Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Trata-se de um fundo criado para a arrecadação das Contribuições Sociais relativas aos trabalhadores rurais.

Trata-se de uma contribuição substitutiva às contribuições patronais de 20% calculadas sobre a folha de pagamento e o seu cômputo é estabelecido a partir da receita de comercialização da produção rural.

Sobre isso, a Lei nº 13.606, além de estabelecer diretrizes para o parcelamento do FUNRURAL, apresentou novas alíquotas para a contribuição sobre a produção e, ainda, passou a autorizar que, a partir de 2019, os produtores rurais optassem pela forma de arrecadação à Previdência Social com base em sua folha de pagamento ou não.

A partir da competência de janeiro de 2019, caberá aos produtores rurais optarem pela contribuição calculada sobre a comercialização da produção ou, ainda, sobre a folha de salários de seus empregados.

Nesse sentido, importante que reforcemos o fato de que a opção deve ser feita através do envio da primeira obrigação anual, sendo irretratável durante o restante do ano.

De forma resumida, temos a seguinte situação:

  • Opção 1: FUNRURAL calculado sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção às seguintes alíquotas:

– 1,2% relativos aos produtores   rurais pessoas físicas e;

– 1,7% + 0,1% (RAT) relativos   aos produtores rurais pessoas   jurídicas.

  • Opção 2: Contribuição Previdenciária Patronal à alíquota de 20% + 1%, 2% ou 3% em decorrência do grau de risco a serem estabelecidos sobre a folha de salários do produtor rural.

Em relação às contribuições destinadas aos terceiros, importante ressaltarmos que as mesmas não sofreram nenhuma alteração e deverão ser acrescidas à opção realizada, em conformidade ao FPAS utilizado pela empresa.

Ademais, as mudanças trazidas pela Lei nº 13.606 não são aplicáveis às agroindústrias, que possuem embasamento legal próprio (Lei nº 10.256/2.001) e permanecem sendo tributadas sob as mesmas alíquotas, quais sejam: 2,5% calculados sobre a sua receita bruta + 0,1% para o financiamento dos benefícios concedidos em decorrência dos riscos laborais da atividade desenvolvida + alíquota destinada aos terceiros (0,25% ao SENAR, via de regra).

Visando facilitar o novo procedimento, a Receita Federal do Brasil publicou em 29 de janeiro, o Ato Declaratório Executivo Codac nº 01, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos produtores rurais que optarem pela contribuição sobre a folha de pagamento.

Por todo o exposto, é imprescindível que as empresas avaliem de forma adequada a melhor opção a ser tomada. A escolha indevida de enquadramento de regime tributário previdenciário impactará negativamente o orçamento de todo o ano

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