Receita Federal prevê fiscalização específica aos contribuintes que apresentarem exposição ao ruído

Fora recentemente divulgado o Plano Anual da Fiscalização da Receita Federal do Brasil para 2019 e Resultados de 2018, cujo objetivo é demonstrar as ações promovidas pela fiscalização em 2018 bem como as iniciativas a serem executadas em 2019.

De modo geral, os auditores da Receita Federal estão focados em elevarem o grau de acerto das fiscalizações promovidas visando, principalmente, os contribuintes com maior capacidade contributiva. Em complemento, estimula-se a autorregularização e o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, o que tem se tornado possível, principalmente, diante da informatização das obrigações.

Para 2019, a Receita Federal estima a recuperação de aproximadamente 165 bilhões de reais através dos procedimentos fiscalizatórios. Dentro dessa estimativa, cerca de 10,2 bilhões de reais correspondem a lançamentos relativos às Contribuições Previdenciárias.

Da leitura do Plano de Fiscalização, possível extrairmos que parcela relevante dos lançamentos previdenciários será advinda da verificação quanto ao recolhimento do adicional para financiamento das aposentadorias especiais, previsto junto ao artigo 57, §6º, da Lei nº 8.213/1991.

Mais especificamente quanto ao caso de exposição ao agente ruído, o Superior Tribunal Federal – STF entende que a mera declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou, atualmente, perante o eSocial, no sentido de demonstrar a utilização e eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual, não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria.

Nesse sentido, a Receita Federal já verificou a existência de empresas que se encontram associadas a aposentadorias especiais sem que tenham praticado o recolhimento do adicional previsto em lei.

Por meio de parcerias firmadas com o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal, foi possível a obtenção de informações que facilitarão o direcionamento das fiscalizações de aposentarias especiais.

O Plano Anual faz menção específica aos casos de ruído, mas isso não afasta a atenção sobre os demais agentes nocivos à saúde ensejadores da aposentadoria especial.

Pelo exposto, diante do iminente risco de fiscalização, alertamos as empresas para que revejam os agentes físicos e químicos a que possam expor seus trabalhadores, garantindo que todas as medidas legalmente previstas estejam adequadas de modo a evitarem uma possível autuação.

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