Eu consigo fazer uma doação de bens sem precisar de advogado?

 Dar entrada no inventário é a forma mais comum de dividir e transferir patrimônio aos herdeiros, mas você sabia que é possível fazer a transferência antes de morrer? E não estamos falando de testamento. Conheça e saiba como funciona doação de imóvel em vida. Inventários geralmente são motivos de brigas em família, além de custarem

Como funciona a doação de imóvel em vida

 

Dar entrada no inventário é a forma mais comum de dividir e transferir patrimônio aos herdeiros, mas você sabia que é possível fazer a transferência antes de morrer? E não estamos falando de testamento. Conheça e saiba como funciona doação de imóvel em vida.

Inventários geralmente são motivos de brigas em família, além de custarem um valor alto e não serem nada práticos. Para fugir dos impostos tão altos e até garantir que outras pessoas, não necessariamente familiares, recebam uma parte de sua herança, está se tornando cada vez mais comum realizar doações de bens em vida.

Quem possui algum patrimônio deve considerar todas as possibilidades e entender a diferença entre cada uma delas. Nosso artigo vai te ajudar, explicando o que acontece em cada opção e como funciona o trâmite paradoações de imóveis em vida.

 

Inventário

O inventário é necessário para deixar formalizado na justiça qual é a divisão dos bens (ou dividas) entre os herdeiros legais de alguém que tenha morrido. Essas pessoas são responsáveis por dar inicio ao procedimento na justiça, sendo que existe um prazo de 60 dias para que isso ocorra sem o pagamento de multa, o valor dessa multa é de 10% sobre o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações devido.

Um inventário pode acontecer de forma judicial ou extrajudicial. Judicial é quando existe discordância entre os herdeiros ou quando há menores envolvidos no processo de partilha, é preciso que haja a contratação de um advogado que vai intermediar o processo na justiça brasileira. Já oextrajudicial pode ser feito direto no cartório, ainda com necessidade de um advogado, porém apenas quando não houver testamento, nenhum herdeiro menor ou incapaz e todos os herdeiros concordam com as divisões.

O total de imposto sobre os bens é aplicado através do ITCMD. A taxa desse imposto varia em cada estado, tendo seu teto máximo em 8%.

Dependendo do tipo de inventário, a partilha pode levar anos e acabar em um espólio.

Testamento

O testamento é um documento que qualquer pessoa pode registrar em vida, onde fica expressa a vontade de uma determinada pessoa em relação ao seu patrimônio e suas formas de divisões ideais. Existem três tipos de testamento possíveis, sendo que em todos eles é preciso haver assinatura de testemunhas e também são determinados impostos sobre os bens a serem transferidos.

A legislação brasileira define que 50% dos bens de uma pessoa devem ser divididos entre seus herdeiros legais. Dessa forma, o dono do testamento pode determinar o que quiser para a outra metade do patrimônio.

Um testamento pode ser contestado judicialmente e a vontade do falecido pode ser modificada, dependendo do entendimento jurídico.

Doação de imóvel em vida

doação em vida é um instrumento de transmissão de recursos, bens e direitos para herdeiros e terceiros conforme a vontade do doador. Nesse caso, você pode concretizar a doação de imóveis em vida, bem como outros itens do seu patrimônio. Diferente do testamento, o dono do patrimônio não precisa respeitar aquela regra dos 50% para os herdeiros legais. Portanto, caso o indivíduo não possua herdeiros ou não se de bem com eles, pode doar tudo que possui para qualquer pessoa, sem nenhuma limitação.

No entanto, caso a doação seja de fato para um familiar direto, é necessário respeitar as devidas proporções.

A doação de bens em vida pode ocorrer de quatro formas:

USUFRUTO: direito de uso e proventos até a morte do verdadeiro dono.
INALIENABILIDADE: quando o bem não poderá ser vendido em nenhuma hipótese.
INCOMUNICABILIDADE: os bens não poderão ser repassados para cônjuges e herdeiros.
IMPENHORABILIDADE: bens não podem ser penhorados ou dados como garantia

Não há necessidade de contratar um advogado para realizar uma doação de imóvel em vida, portanto, os gastos que se tem com honorários advocatícios nas outras duas modalidades, tornam a doação em vida o meio mais barato para transferir um patrimônio. Além disso, doações são isentas de pagamento do IR e não necessariamente passa pela taxação do ITCMD, o que acaba sendo uma opção para fugir dos impostos tão altos praticados no país.

doação de um imóvel em vida evita que exista brigas entre os herdeiros, pois as doações em vida não entram no inventário que é aberto após a morte de um indivíduo. Dessa forma, é um meio de garantir com certeza que uma parcela do seus bens vão realmente para quem você deseja, já que em um inventário a divisão é feita na justiça e em um testamento, o conteúdo do documento pode ser contestado judicialmente e a vontade do indivíduo ser alterada.

Mas como funciona doação de um imóvel em vida na prática? O indivíduo pode realizar a doação de valores em vida através de um plano de previdência privado, onde os valores são transferidos automaticamente para os beneficiários estipulados em contrato.

Para imóvel, a doação pode ser feita apenas através de registro em cartório, com alteração da escritura que pode variar em valores a partir de R$3.000,00. Quando o valor do imóvel a ser transferido é superior a 30 vezes o salário mínimo vigente no Brasil, será preciso registrar publicamente essa doação.

Verifique os documentos necessários para doação de imóvel em vida estipulados pelo cartório.

Juízes defendem Barroso de ataques de Marun

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) reagiu em nota divulgada nesta quarta-feira (14) aos ataques do ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun (MBD), ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto B… – Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2018/03/14/juizes-dizem-que-ataque-de-marun-a-barroso-e-leviano-e-quer-constranger-stf.htm?cmpid=copiaecola

Manifesto de advogados contra prisão em 2ª instância tem 3.262 adesões

O manifesto de juristas contra a prisão após segunda instância reuniu 3.262 assinaturas e foi entregue nesta segunda-feira, 2, ao Supremo Tribunal Federal. Eles pedem para que voltem a ser analisadas Ações Declaratórias de Constitucionalidade em que os ministros firmaram o histórico entendimento sobre o tema, em outubro de 2016. O manifesto é uma contraofensiva à nota técnica produzida por 5 mil promotores, procuradores, juízes e desembargadores que defendem a prisão em segundo grau judicial.

+ Abaixo-assinado por prisão em 2.º grau busca ‘sensibilizar’ ministros a 48 horas do Dia D de Lula

A entrega dos pareceres antagônicos de promotores e juristas ocorre dois dias antes do julgamento de habeas corpus preventivo contra prisão após sentença de 12 anos e 1 mês de prisão, em segunda instância, no caso triplex.

+ ‘A criminalidade vai aumentar e o preço pode ser a vida de cada um de nós’, diz manifesto

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em outubro de 2016, manter a possibilidade de execução de penas – como a prisão – após a condenação pela Justiça de segundo grau e, portanto, antes do esgotamento de todos os recursos. Por 6 votos a 5, a Corte confirmou o entendimento em um julgamento que deverá ter efeito vinculante para os juízes de todo o País. Naquela data, o STF rejeitou um habeas corpus e e duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade sobre o tema.

+ TSE convoca coletiva sobre título de eleitor de transexuais; perguntas sobre Lula são vetadas

Parte interessada nas ações, o Instituto Ibero Americano de Direito Público (IADP) entrou no Supremo Tribunal Federal com embargos de declaração contra o acórdão do julgamento que firmou a jurisprudência da Corte favorável a possibilidade de execução antecipada da pena.

O julgamento ocorreu em outubro de 2016 e os acórdãos (decisão final) das duas ações que discutiram o tema foram publicados no início de março. A publicação do acórdão abriu caminho para os embargos. Fachin negou em março seguimento ao recurso do IADP.

O movimento que reuniu as assinaturas é encabeçado por entidades jurídicas como a ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, IGP – Instituto de Garantias Penais, IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa, ABJD – Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia, Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos, Defensoria Pública do Estado Rio de Janeiro, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Núcleo de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul – NUDECRIM/DPERS, ACRIERGS – Associação dos Advogados Criminalistas do Rio Grande do Sul, CAAD – Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia, ADJC – Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania.

Segundo o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay, que assina o manifesto, os juristas querem o ‘reconhecimento da correta aplicação do art. 283 do CPP, que repete o disposto no art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal, que veda a prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória’.

Pré-Inscrição: